Apelação Cível Nº 5032382-25.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
1. Trata-se de remessa necessária, que se considera realizada, e de apelação interposta pela UNIÃO (evento 45, SJRJ) contra a sentença (evento 41, SJRJ) que julgou procedente o pedido para “condenar a União a reincluir a Autora no rol de contribuintes do Fundo de Saúde da Aeronáutica e a conceder-lhe a assistência médico-hospitalar prevista no Art. 50, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 6.880/1980.”. A UNIÃO foi condenada em custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valo da causa, na forma do art. 85, §4º, III, do CPC.
O processo foi incluído em pauta anteriormente, com a apresentação de voto pela então relatora, Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima (evento 16), e de voto divergente (evento 14), porém foi retirado de pauta com a determinação de sobrestamento do feito, a fim de que se aguardasse o julgamento dos REsp 1.880.238/RJ, REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ e REsp 1.880.241/RJ, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.080) (evento 23), o que ocorreu em 06/02/2025 (Publicação em 13/10/2025).
2. Adota-se o relatório já apresentado (evento 16), com o presente acréscimo.
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002294407v2 e do código CRC 85fa53b9.
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Data e Hora: 04/04/2025, às 18:09:55