Remessa Necessária Cível Nº 5000467-49.2024.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença que concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora reabra os processos administrativos identificados pelos protocolos nº 907572768 e nº 1875776864 e adote as providências cabíveis para liberação dos valores não recebidos em vida pela falecida ZULEICA FLORENTINO DOS SANTOS, 50% para cada um dos impetrantes, na forma dos alvarás expedidos pela Justiça Estadual que já instruem os pertinentes processos administrativos (Evento 18, PROCADM1 e 2). Fixou, ainda, prazo de 30 dias úteis para adoção das medidas, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento injustificado.
Na ocasião, o juízo de primeiro grau entendeu que os processos administrativos foram indeferidos erroneamente, impondo a sua reabertura e análise dentro do prazo estipulado.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da remessa necessária (Evento 5-PROMOÇÃO1).
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 4/2/2025, às 11:37:2