Apelação Cível Nº 5001373-90.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por P. C. D. A. contra a sentença (), que julgou improcendente o pedido de concessão de salário maternidade, por não haver início de prova material hígida para comprovar a atividade rural exercida pela autora.
Em suas razões recursais (, fls.1/16), a parte autora sustenta, em síntese, que os documentos anexados na exordial, bem com os depoimentos colhidos na audiência demonstram o exercício da atividade rural desde o ano de 2015. Aduz, ainda, que a atividade urbana desenvolvida por integrante do grupo familiar não descaracteriza o labor rural da autora. Pugana ver prequestionados os dispositivos legais em seu recurso mencionados. Requer, por fim:
O INSS, em contrarrazões, requer a manutenção da sentença (, fls. 1/5).
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 27/2/2025, às 9:36:51