Remessa Necessária Cível Nº 5000061-98.2024.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu, em parte a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que analise o recurso administrativo protocolizado sob nº 1351308775, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Manifestação do Ministério Público Federal (evento 4 dos presentes autos) pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002243058v3 e do código CRC 3ffc633e.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 20/2/2025, às 19:41:25