Agravo de Instrumento Nº 5014837-40.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
T. V. A. agrava, com pedido de concessão de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo Exmo. Juiz Federal Dr. Ronald Kruger Rodor, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que rejeitou a exceção de pré-executividade, em que alegada a ilegitimidade passiva.
Alega, em síntese, que a ilegitimidade passiva e a inconstitucionalidade da norma que fundamenta a execução fiscal (art. 30 da Lei nº 8.212/91) são questões jurídicas, cuja verificação independe da produção de provas adicionais, sendo plenamente possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade.
Requer a concessão do efeito suspensivo “para suspender o prosseguimento da execução fiscal até o julgamento final deste recurso, evitando, assim, a indevida constrição dos bens do Agravante”.
Efeito suspensivo indeferido (evento 5).
Contrarrazões apresentadas (evento 9).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 21/02/2025, às 17:29:18