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Apelação Cível Nº 5011337-05.2019.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. S. (), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ (), que julgou improcedentes os pedidos de reforma, com base no soldo de grau hierarquicamente superior, e de pagamento de atrasados ().
O apelante pleiteia o reconhecimento da sua invalidez e a reforma com proventos em grau superior ao que possuía na ativa na data em que ocorreu o acidente em serviço (julho/2010) ou, subsidiariamente, na data a ser apurada pela perícia judicial.
A UNIÃO apresentou contrarrazões no .
Parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/2/2025, às 17:47:3