Apelação Cível Nº 5054206-35.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por R. A. R. em face do Acórdão do Evento 22 que, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor para manter a sentença de piso, que julgou improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu a patente modelo de utilidade nº BR202019006605-4 ().
Opõe o apelante os presentes embargos de declaração (), sob fundamento de que o silêncio das partes quanto à intimação para requerer a produção de prova "se deu pelo fato de já terem requerido desde o início e não podemos considerar tal atitude como preclusão, e sim, por simples erro formal".
Aduz, ainda, que não foi observada a anterioridade de seu pedido e, por isso, a "perícia é mister neste processo a fim de conceder as partes o direito de provar os seus razoados e não o INPI, que flagrantemente errou, não se pode fechar os olhos com as datas das patentes. Um ano de anterioridade!"
Requer o provimento do recurso, eis que cabe "a esta Corte buscar a questão mais próxima da verdade e não se prevalecer sob o manto da preclusão, que na verdade, trata-se de simples erro formal, pois as partes requereram a perícia, sim!"
Devidamente intimadas as embargadas, apenas o INPI apresentou suas contrarrazões (), oportunidade em que requereu a rejeição dos embargos de declaração, sustentando que a "impropriedade dos embargos de declaração interpostos é flagrante, haja vista que não preenche os requisitos dos ensinadores de tal recurso, sendo manifesta a intenção de impugnar o julgado por via transversal".
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002297143v3 e do código CRC d2d42730.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 26/03/2025, às 21:59:18