Apelação Cível Nº 0000156-08.2013.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
VOTO-VISTA
Acompanho o voto do E. Relator, Desembargador Federal Marcelo Pereira, que deu provimento às apelações da K-INFRA e da ANTT para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido demolitório formulado pela concessionária.
No caso, a construção residencial está inteira dentro da faixa de domínio de 35 metros, a partir do eixo central da rodovia BR-393, na altura do km 232, lado sul, em Vassouras–RJ, e entende a K-INFRA, com razão, que a situação fática justifica seu pedido de imediata demolição da construção, por ser a faixa de domínio bem público de uso comum do povo e por haver risco à segurança viária.
De fato, conforme o laudo pericial (/SJRJ do proc. n.º 0000157-90.2013.4.02.5119), é evidente a invasão da faixa de domínio e a arriscada proximidade do imóvel em relação à rodovia, como comprovam fotos e croquis, a exemplo destes:
Também constatou a perita haver risco aos moradores, visto que, “devido a acidentes na rodovia, o imóvel está sujeito a ser invadido por veículos desgovernados e/ou capotados” (/SJRJ do proc. n.º 0000157-90.2013.4.02.5119, p. 21).
Como costuma decidir esta Corte, “inexiste dúvida de que a moradia está entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal e que deve ser observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, não se pode permitir a construção de imóveis em faixa de domínio de rodovias federais, tanto pela segurança de seus moradores, como pela dos usuários” (TRF2, 7ª Turma Especializada, AC 00002048220134025113, Rel. Des. Federal José Antonio Neiva, pub. em 17/3/2017).
Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO às apelações, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido demolitório, nos moldes do voto do E. Relator.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002261078v5 e do código CRC 36cfe3b0.
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Data e Hora: 25/03/2025, às 17:05:34