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Apelação/Remessa Necessária Nº 5011130-44.2021.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do MPF () e de remessa necessária contra sentença prolatada pela 3a Vara Federal de São Gonçalo () em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o juízo de primeiro grau reconheceu que não houve de ato de improbidade praticado pelos réus nos fatos imputados a eles, e julgou os pedidos improcedentes.
Segundo o MPF, os réus efetuaram desvio de verbas do Sistema Único de Saúde por meio do pagamento de parcelas de empréstimo tomado pelo Laboratório Morinst Ltda (contrato de empréstimo nº 19.3023.611.0000011-73, celebrado em 01.12.2011 entre o LABORATORIO MORINST LTDA, prestador de serviços conveniados ao SUS, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cuja cópia não foi acostada aos autos) com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, no período de janeiro/2012 a maio/2013, o que provocou um prejuízo ao erário municipal em valor histórico de R$ 322.782,48.
O laboratório foi intimado para apresentar contrarrazões à apelação (), mas manteve-se silente (ev. 82). Os demais réus não foram intimados da sentença e nem para apresentarem contrarrazões.
Parecer do MPF pelo provimento da apelação no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 12/3/2025, às 18:52:6