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Agravo de Instrumento Nº 5000773-88.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por D. C. (), da decisão proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro () no mandado de segurança (processo nº 5111988-29.2024.4.02.5101), que indeferiu o pedido liminar formulado para determinar à autoridade impetrada nova correção de 02 questões de prova discursiva no concurso público do BNDES.
Sustenta que é candidato no concurso, que não houve disponibilização do espelho de correção da prova discursiva e dos fundamentos para descontos na nota da prova.
Discordou do fundamento que indeferiu o recurso administrativo e alega que não há lista de informação sobre o deferimento, ou indeferimento, dos recursos dos candidatos.
Este relator indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal ().
Contrarrazões do BNDES ().
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002269977v5 e do código CRC 6287a7fd.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/3/2025, às 13:26:22