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Agravo de Instrumento Nº 5017365-47.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento () interposto pelos exequentes, M. D. G. F. M. R. E OUTROS, da decisão proferida pela 17ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro (), em 23/08/2024, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101.
Os agravantes requereram a reforma da decisão ante a ausência de prejudicialidade externa da questão decidida a justificar a suspensão do processo.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002274889v2 e do código CRC f746060b.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/3/2025, às 15:24:27