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Apelação Cível Nº 5005511-95.2023.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ () da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em ação de execução fiscal ajuizada em face de NICACIO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA., que extinguiu o processo por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ, de 22/02/2024 ().
A sentença não dispôs sobre a remessa necessária ou sua dispensa.
O apelante alega que o juízo não possui competência para extinguir de ofício as execuções fiscais e, de forma subsidiária, pleiteia o arquivamento, na forma do art. 20, da Lei nº 10.522/2002.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002281731v4 e do código CRC 79b30e67.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/03/2025, às 14:15:05