Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5000552-08.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado, A. C. G. (), da decisão, em ação de execução fiscal, proferida pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro (), que indeferiu o desbloqueio dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD.
Argumenta que os valores devem ser desbloqueados com base na tese dos 40 salários mínimos do STJ.
Requer o desbloqueio imediato dos valores penhorados.
O efeito suspensivo foi indeferido ().
Contrarrazões ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002283799v4 e do código CRC 09fbb28a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/03/2025, às 18:25:55