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Agravo de Instrumento Nº 5014784-59.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA (), da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES no , em execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, que rejeitou as alegações de decadência e prescrição, formuladas em exceção de pré-executividade.
Aponta que os créditos são referentes a fatos geradores ocorridos em 2001 e 2002.
Argumenta que houve decadência antes da constituição do crédito.
Afirma que o ajuizamento da execução em 2023 ocorreu após a consumação da prescrição.
Busca também o reconhecimento da prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002286700v2 e do código CRC b4676862.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/03/2025, às 16:46:22