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Agravo de Instrumento Nº 5000508-28.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento (), com pedido de efeito suspensivo, interposto pela executada, FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Macaé (), em 11/11/2020, em ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que ratificou os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para o reconhecimento de anatocismo, com a consequente retificação dos requisitórios expedidos.
Contrarrazões ().
Agravados apresentaram Questão de Ordem relativa à prevenção da 8ª Turma para julgar o presente recurso ().
Decisão indeferiu a Questão de Ordem ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/03/2025, às 16:35:19