Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 0032366-64.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRC/RJ (), da sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de A. C. M., que extinguiu o processo por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ, de 22/02/2024 ().
A sentença não dispôs sobre a remessa necessária ou sua dispensa.
O apelante pleiteia a declaração de inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ 547/2024, e o regular prosseguimento da execução fiscal na forma prevista pela Lei nº 12.514/2011.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002291571v2 e do código CRC a5bed487.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/03/2025, às 12:20:11