Apelação Cível Nº 5001573-34.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo autor, D. M. D. S., em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de concessão de acréscimo de 25% em seu benefício de aposentadoria por invalidez, por necessidade de assistência permanente de terceiros, na forma do art. 45, da |Lei 8.213/1991.
Em suas razões de recurso (), o apelante sustenta que não pôde comparecer a perícia médica, marcada em 03 de abril de 2020, por causa da pandemia do coronavírus. Alega que, na localidade de Barra de São Francisco, local da perícia, o risco de contágio era altíssimo, não havia transporte e as pessoas estavam em isolamento social. Destaca o fato de ser cego. Pugna, assim, pela nulidade da sentença e retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da instrução processual e consequente designação de nova data para a realização da perícia médica.
Em suas contrarrazões, o INSS pugna pela manutenção da sentença, reiterando todas as razões já formuladas em manifestações anteriores ().
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o breve relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 24/2/2025, às 14:51:36