Agravo de Instrumento Nº 5015046-09.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL-ES () contra a r. decisão () proferida pelo MM. Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela ora Agravante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de HT SERVICOS LTDA, requerendo a nulidade dos registros nºs 926721534 e 915081768, para as marcas nominativa e mista "PASSAPORTE INDUSTRIAL", de titularidade da empresa Agravada, por suposta violação aos arts. 124, XVII, e 129, §1º, da LPI. Houve pedido de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos dos aludidos registros, ao menos inter partes.
O MM. Juízo indeferiu a tutela de urgência por entender ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão, tendo salientado que, ao menos a princípio, as marcas de titularidade das partes vêm convivendo, pelo menos, desde 14/05/2019, data em que concedido o registro da marca nominativa pela Agravada (nº 926721534). Houve pedido de reconsideração da decisão agravada, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos.
Em seu recurso, a Agravante aduz que faz uso de boa fé das marcas "PASSAPORTE INDUSTRIAL" desde muito antes do depósito de seus registros pela empresa Agravada, alegando que foi ela quem criou a marca. Ressalta que pode ser obrigada a cessar o uso das marcas anulandas, que emprega há mais de 10 anos no mercado, caso seja proferida decisão nesse sentido em ação de abstenção de uso ajuizada pela Agravada perante a Justiça Estadual (processo nº 5037728-79.2024.8.08.0024). Há pedido de tutela de urgência recursal, a fim de que sejam suspensos os efeitos dos registros nºs 926721534 e 915081768 inter partes.
Decisão concedendo a tutela de urgência pleiteada ().
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI informou que não se manifestaria sobre o mérito por ainda não ter sido citado ().
A HT SERVICOS LTDA não se manifestou (Evento 17).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Data e Hora: 22/03/2025, às 11:20:43