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Agravo de Instrumento Nº 5000988-64.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5048897-62.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que remeteu os autos à Contadoria, impugnando os termos ali fixados.
Na execução principal, busca a CEF a satisfação de crédito no valor de R$ 120.205,81 (cento e vinte mil e duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos), consubstanciada em cédula de crédito bancário.
Opostos embargos à execução, o MM. Juízo a quo determinou a remessa dos autos ao Contador para elaboração de planilha "conforme o julgado exequendo".
Os cálculos foram anexados ao evento 26 dos embargos.
O embargante apresentou impugnação, sob argumento que ainda não há "julgado exequendo", conforme consignado na decisão de remessa, o que prejudicaria qualquer forma de manifestação em relação ao parecer, eis que se fundamentou em premissa equivocada.
Em decisão, o Juízo a quo aduziu se tratar de erro material, quando na verdade deveria ter constado "conforme os termos do contrato". Todavia, afirmou que não houve prejuízo às partes, tendo em vista que os cálculos observaram o instrumento contratual, mantendo o parecer contábil.
Contra tal decisão se insurge o agravante, requerendo a nulidade da decisão de remessa bem como dos cálculos apresentados, vez que se mostram como uma antecipação da análise do mérito, ante o termo utilizado "conforme julgado exequendo", com violação do devido processo legal, para tornar sem efeito o laudo apresentado.
Contrarrazões da CEF.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002267653v5 e do código CRC afc1069a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/04/2025, às 15:32:06