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Apelação Cível Nº 5000178-17.2022.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000178-17.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença que, em sede de processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos formulados por militar em que pretende a concessão do auxílio-invalidez e indenização a título de danos morais.
Na sentença (evento 96), foi consignado que o autor não faz jus ao auxílio requerido, eis que a necessidade de cuidador não se confunde com a de assistência de enfermeiro.
Em sede de razões (evento 97), o apelante alega que apresenta quadro grave de comprometimento cognitivo e que necessitaria de terceiros para as suas atividades pessoais, motivo pelo qual sustenta que tem direito à concessão do auxílio-invalidez.
Elucida que, muito embora não tenha sido mencionada a necessidade de cuidados de enfermagem, é preciso que os termos assistência e cuidados sejam entendidos de forma mais ampla, em observância à proteção ao idoso e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Por fim, afirma que a reparação por danos morais é evidente, considerando especialmente que "é uma pessoa idosa, portadora de doença irreversível e incapacitante que afetou sua capacidade laborativa, tendo passado por todas as inspeções de saúde promovidas pela própria Aeronáutica que, repise-se atestou e reconheceu a gravidade da condição de saúde do requerente e a incapacidade para o trabalho".
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso (evento 103).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002270329v9 e do código CRC 35b69717.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 04/04/2025, às 10:55:13