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Agravo de Instrumento Nº 5000809-33.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002902-81.2024.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, deferindo tutela de urgência, determinou à União que fornecesse o medicamento Acalabrutinibe para tratamento de saúde do autor diagnosticado com leucemia linfocítica crônica (CID10: C91.1).
Na decisão impugnada, o MM. Juízo a quo entendeu que o autor cumpriu os requisitos elencados pelo STF (RE 1.366.243/SC) para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Em suas razões recursais, a União busca a reforma do julgado, sob fundamento de ausência de probabilidade do direito diante da falta de evidências científicas acerca da eficácia do insumo. Que existem alternativas terapêuticas disponíveis junto ao SUS de observância obrigatória, devendo tais regramentos serem respeitados. Que a ação foi proposta unicamente em face da União, devendo os demais entes serem chamados ao feito, eis que também possuem responsabilidade na prestação do direito à saúde, conforme a própria Constituição.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002277660v3 e do código CRC 9ef0a500.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 30/03/2025, às 18:52:46