Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5017225-13.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de (proferida no processo originário nº 0000116-84.2012.4.02.5111) por meio da qual foi determinado que o referido cumprimento de sentença deveria ficar restrito à condenação contida na sentença () e mantida pela decisão em segunda instância ().
Nas razões recursais de evento , pede-se a reforma da decisão atacada, sustentando, em síntese, que o ressarcimento ao erário, que foi expressamente reconhecido no título judicial exequendo e que o agravado não impugnou eventual excesso na execução dentro do prazo legal, configurando manifesta preclusão temporal.
Por sua vez, nas contrarrazões recursais de evento , pede-se o não provimento do recurso adversário, alegando que não existe nenhum julgado determinando o ressarcimento de valores ao erário público, mas tão somente condenando o executado em R$1.000,00 (mil reais) à título de honorários advocatícios sucumbenciais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002280197v4 e do código CRC 45f38921.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 04/04/2025, às 10:55:13