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Apelação Cível Nº 0066276-82.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada em face de AUTO POSTO NETUNO LTDA, que julgou extinta a Execução Fiscal, entendendo pela prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, e do artigo 487, II, do Código de Processo Civil (Evento nº 59).
Nas razões do Evento nº 63, sustenta a apelante que não ocorreu a prescrição, uma vez que não foi intimada acerca do resultado negativo da diligência do Evento nº 41 (tentativa frustrada de penhora de veículo da parte executada).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002290781v2 e do código CRC dcf3436c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 30/03/2025, às 15:13:30