Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5002461-42.2024.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002461-42.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no exercício da curadoria especial da embargante R. B., contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução distribuídos por dependência à execução fiscal de processo nº 5001906-98.2019.4.02.5102, que move em face de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, por meio do qual busca a declaração da nulidade da referida execução.
Nas razões recursais (evento ), alega a recorrente, em síntese: (I) Preliminarmente, a nulidade da citação por edital, pois não foram esgotados todos os meios para a citação pessoal, não tendo havido as consultas de praxe aos órgãos que, possivelmente, poderiam localizar a executada, como o INSS, CEG e outros. Inclusive foram localizados valores junto ao Banco Bradesco, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, sem que tenham sido primeiramente realizadas diligências para localização do endereço da Apelante; (II) No mérito, a nulidade do lançamento por ausência de notificação prévia; (III) Prescrição parcial quanto à anuidade de 2014; (IV) O cancelamento automático da inscrição após o segundo ano consecutivo de inadimplência, tornando inexigíveis as anuidades posteriores a 2016; (V) Reconhecida a inexigibilidade das anuidades posteriores a 2016 (inclusive) e a de 2014 em razão da prescrição parcial, não há como prosseguir o feito, em razão de estar abaixo do valor mínimo para o ajuizamento; (VI) Impenhorabilidade das verbas bloqueadas por terem natureza alimentar, referentes a proventos de aposentadoria.
Contrarrazões do Conselho (evento ) pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002273454v2 e do código CRC 36159595.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/04/2025, às 13:23:23