Apelação/Remessa Necessária Nº 5002663-68.2019.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada na sentença e de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a sentença () que julgou procedente pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em favor de E. L. D. S., na condição de filha de Josenildo Lima da Silva, instituidor da pensão.
O juízo a quo determinou a remessa necessária com fulcro no art. 496, §1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao recurso de apelação (), este restou intempestivo, conforme se declinará nas razões do presente decisum.
O Ministério Público Federal se manifestou nos autos (), pugnando pela juntada da cópia do processo administrativo de concessão da pensão por morte (NB 134.136.001-3), visto que tal cópia é de suma importância para o deslinde da causa.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 26/03/2025, às 07:30:34