Apelação Cível Nº 5014196-60.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por W. A. D. R. contra a sentença () proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo/ES, nos autos da Ação Ordinária nº 5014196-60.2019.4.02.5001, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a correção da sua conta vinculada ao FGTS com base no IPCA ou INPC, a fim de repor as perdas inflacionárias, em substituição à TR, a partir de janeiro de 1999.
Sem condenação em custas, ante o deferimento da justiça gratuita. Não houve condenação em honorários, tendo em vista que o réu não foi citado.
Em suas razões recursais (), alega o apelante, em síntese, acerca da sistemática de correção dos saldos da conta vinculada do FGTS para, ao final, requerer o provimento do recurso para se acolher a pretensão deduzida na petição inicial.
Requer, por fim, a reforma da sentença e o reconhecimento ao direito à recomposição das perdas inflacionárias na correção dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS, desde janeiro de 1999.
Contrarrazões da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no .
Determinado o sobrestamento do feito até o julgamento da ADI nº 5090/DF pelo Supremo Tribunal Federal (Evento 8 - 2ª Instância), a movimentação processual foi reativada após a publicação da ata de julgamento do referido decisum em 17/6/2024.
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 10/3/2025, às 17:57:32