Remessa Necessária Cível Nº 5001331-93.2024.4.02.5109/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença, na qual a MM. Juíza a quo concedeu a segurança requerida por L. B., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – VOLTA REDONDA – RJ, objetivando a concessão da ordem para que o INSS expedisse a Certidão de Tempo de Contribuição do impetrante, referente ao Regime Geral da Previdência Social, englobando os períodos de 01/04/1991 a 31/12/1993, e 02/05/1996 a 30/11/1998.
Esclareça-se que o INSS havia negado administrativamente a expedição da CTC, alegando que seria necessária a apresentação da Carteira de Trabalho física para determinar o encerramento do contrato de trabalho com a empresa A R DOS SANTOS PEREIRA.
Sem recurso voluntário, vieram os autos a esta Corte para o reexame obrigatório.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 18/03/2025, às 11:35:25