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Apelação Cível Nº 5054942-82.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por O. L. B. (), da sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou liminarmente improcedente o pedido em razão da prescrição da pretensão executória ().
Sustenta que o protesto judicial pelo substituto processual interrompeu o prazo prescricional.
Sublinha, ainda, que possui legitimidade para integrar o polo ativo da ação.
Contrarrazões nos e .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 31/1/2025, às 19:31:17