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Agravo de Instrumento Nº 5015307-71.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. M. G. P. (), da decisão proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a elaboração de cálculos pela contadoria judicial, sem a inclusão do FGTS, por não estar no título judicial. ().
Sustenta que não incide imposto de renda e contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória da verba.
Sublinha, ainda, que o FGTS deve ser incluído no crédito executado.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002210979v6 e do código CRC 1ebce13c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 31/1/2025, às 19:31:16