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Agravo de Instrumento Nº 5016855-34.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos autores, E. B. D. S. O. e J. D. O., da proferida pela 14ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, em 26/11/2024, em ação pelo procedimento comum, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para deferimento do depósito mensal e sucessivo do valor incontroverso da parcela mensal (R$ 3.673,54), com os consequentes impedimento da inclusão de seus nomes em cadastros restritivos de crédito, manutenção na posse do imóvel alienado e afastamento de cobranças de penalidade de mora.
Pleitearam a concessão de efeito ativo e o provimento do sob os mesmos fundamentos da petição inicial.
Efeito ativo indeferido em .
Contrarrazões da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em .
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002241525v8 e do código CRC 7b492c78.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/2/2025, às 18:33:26