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Agravo de Instrumento Nº 5015565-81.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento () interposto pela ré, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, da decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em 18/12/2023, em ação pelo procedimento comum, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para julgamento na Justiça Trabalhista.
A agravante pleiteia o provimento do recurso para que seja declarada a sua ilegitimidade passiva com a consequente manutenção do julgamento do processo na Justiça Federal.
Contrarrazões de N. D. A. M. E OUTROS ().
A UNIÃO não apresentou contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/2/2025, às 13:16:17