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Apelação Cível Nº 5022572-21.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por VALCIMA COMERCIO DE BOLOS EIRELI (), da sentença proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ no , em ação pelo procedimento comum ajuizado em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedentes os pedidos de reparcelamento do seu débito junto à instituição financeira, e condenação da ré a compensar danos morais decorrentes de falha na cobrança de parcela por meio de débito automático em conta corrente.
Alega que não havia razão para a instituição bancária deixar de realizar o débito automático da parcela do financiamento, uma vez que que possuía limite disponível suficiente em cheque especial.
Afirma houve falha de serviço e defende o direito à compensação por danos morais.
Busca a condenação da ré a reparcelar o empréstimo sem incidência de juros ou correção monetária, em razão da ausência de mora da autora.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/2/2025, às 15:3:10