Apelação Cível Nº 5011400-23.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CRA-ES) contra sentença () que julgou procedente o pedido para declarar a ausência de relação jurídica entre a autora e o CRA/ES, bem como a nulidade de qualquer cobrança correlata, inclusive aquela decorrente do Auto de Infração nº 0551/2023. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
O apelante () alega que ocorreu cerceamento de defesa, ante a necessidade de produção de prova pericial; e que a apelada atua em áreas privativas da profissão de Administração, quais sejam, logística, administração de materiais e locação de espaços físicos e de mão de obra especializada, pelo que imperioso se torna o seu registro.
Em contrarrazões () a apelada afirma que diligência pericial requerida mostra-se inútil; e que tem como atividade o transporte de carga e organização logística do transporte de carga, que não configuram o exercício profissional da administração.
É o relatório.
(csf)
Documento eletrônico assinado por SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002262400v4 e do código CRC 687df1f9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 17/03/2025, às 14:19:02