Apelação Cível Nº 5001497-10.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (, pg. 1-4) contra a r. sentença (, pg. 5-10) proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Teresa/ES, nos autos da ação ordinária proposta por A. H. A. em face do INSS, requerendo a concessão de aposentadoria por idade rural. O MM. Juízo julgou o pedido procedente, entendendo estarem demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão do benefício.
Em seu recurso, a parte Apelante sustenta que a parte autora não demonstrou sua condição de segurada especial, argumentando que as provas materiais são frágeis e que não há demonstração de que a parte exercia atividade rural até o momento de apresentação do requerimento administrativo. Também requer a modificação dos índices de atualização monetária.
Contrarrazões de A. H. A. pugnando pela manutenção da sentença (, pg. 8-17).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório.
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Data e Hora: 17/1/2025, às 16:0:23