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Apelação Cível Nº 5015778-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de duas apelações, a principal interposta pelos autores M. C. G., P. A. G. F. e K. A., a adesiva pela ré UNIÃO, da sentença de c/c , em que a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu procedimento de execução individual da sentença proferida na ação nº 0705622-55.1900.4.02.5101, ao fundamento de prescrição, e condenou os autores em honorários de sucumbência de R$ 1.000,00, em 06/2022.
Os autores discorreram sobre a competência para análise do recurso e sustentaram a ausência de prescrição ().
Contrarrazões em .
A UNIÃO pugnou pela fixação de honorários em conformidade com o tema 1.076 do STJ ().
Contrarrazões em .
Competência apreciada nas decisões de e .
O MPF opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/2/2025, às 19:6:42