Apelação Cível Nº 5000967-42.2024.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora (), contra sentença () pela qual o MM. Juízo julgou improcedente o pedido contido na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, ante a ausência de incapacidade laboral constatada nos autos.
Em suas razões de apelação, requer a autora: i) preliminarmente, a impugnação do laudo pericial e a realização de nova perícia, tendo em vista o caráter degenerativo e crônico da doença osteoarticulares da autora; ii) a reforma da sentença para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em virtude do reconhecimento da incapacidade da autora.
Sem Contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 14/2/2025, às 9:17:46