AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5008563-51.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por BISTURI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário ().
Em suas razões recursais (), a agravante sustenta, em resumo, que há distinção do que foi alegado em seu recurso extraordinário (violação aos artigos 150, inciso I, e 195 da Constituição Federal) em relação ao que fora enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da tese no Tema nº 1294.
A União deixou de apresentar contrarrazões, em razão da dispensa
contida no artigo 5º-B, inciso II, da Portaria PGFN nº 502, de 12/05/2016, com a redação dada pela Portaria PGFN nº 9.652, de 04/11/2022 ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002249828v4 e do código CRC 40caa71d.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 14/02/2025, às 19:09:48