Agravo de Instrumento Nº 5015838-60.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por S. G. A. em face da decisão do evento 9/SJRJ (processo n. 5061943-21.2024.4.02.5101), a qual, em embargos de terceiro, indeferiu a tutela de urgência requerida.
A Agravante requer a reforma da decisão proferida, com a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, a fim de que sejam suspensos os efeitos da penhora realizada nos autos da execução fiscal de origem até o julgamento de mérito dos embargos de terceiro, aduzindo, em síntese, que: (i) nos autos da execução fiscal o Juízo determinou a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel em referência, o qual, todavia, é o único bem do executado, o que o torna impenhorável, caracterizando-se como bem de família; (ii) a Agravante é detentora de 50% dos direitos de propriedade sobre o imóvel, bem este indivisível, sendo necessária a concessão de tutela provisória de urgência, ordenando-se a suspensão dos atos executórios em relação ao bem penhorado; (iii) nos autos principais, após a decretação de insubsistência da penhora, o Juízo determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel.
No evento 2 foi certificada a intempestividade do Agravo de Instrumento.
Contrarrazões da Agravada no Evento 14, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 17, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002254654v4 e do código CRC 226fc005.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/03/2025, às 16:52:26