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Apelação Cível Nº 5010387-05.2019.4.02.5117/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010387-05.2019.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença (evento ) por meio da qual foi extinta execução fiscal promovida por conselho regional de fiscalização do exercício de profissão liberal, sob o fundamento, em resumo, de que o valor exeqüendo não ultrapassa o limite quantitativo mínimo de exeqüibilidade estabelecido na Resolução nº 547/2024 do CNJ a partir da tese fixada quando da apreciação, no âmbito do Pleno do STF, do RE com repercussão geral nº 1.355.208/SC (Tema nº 1.184).
Em suas razões recursais (evento ), o Conselho pede a anulação e, alternativamente, a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que se aplica ao valor exeqüendo o limite quantitativo mínimo de exeqüibilidade estabelecido na Lei nº 12.514/2011.
Sem contrarrazões recursais.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002258338v4 e do código CRC c05cdcb4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/3/2025, às 1:26:43