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Apelação Cível Nº 5004635-44.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por Espólio de C. A. G. nos autos da Execução Individual de Título Judicial constituído na demanda coletiva nº 2000.51.01.001586-1, promovida pela Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (ASDNER) em face da União Federal, contra sentença que extinguiu o feito em razão da prescrição (Evento nº 152).
Nas razões do Evento nº 164, defende o apelante a inocorrência de prescrição, “haja vista ter ocorrido a interrupção da prescrição por ter sido apresentado pela ASDNER a AÇÃO DE PROTESTO Nº 5098640-17.2019.4.02.5101, distribuída em 09/12/2019, antes de completar o prazo quinquenal do trânsito em julgado da sentença Exequenda”. Defende, ainda, que “o falecimento da parte Autora que se deu em 21 de janeiro de 2008, acarreta a suspensão do processo, razão pela qual, inexistindo previsão legal determinando prazo específico para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que se falar em prescrição da pretensão executória”.
Contrarrazões no Evento nº 170.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002258501v2 e do código CRC 822da75e.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/3/2025, às 1:26:43