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Apelação Cível Nº 5006637-35.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações cíveis interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL () e por C. D. S. L. (), da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Niterói (), em ação de indenização por vício construtivo (processo nº 50066373520224025102), que julgou parcialmente procedente os pedidos, condenou a ré em danos materiais de R$ 11.801,93 e em danos morais de R$ 5.000,00, e fixou sucumbência recíproca.
A CEF pleiteia o reconhecimento ilegitimidade passiva, da inexistência de sua responsabilidade e da ausência de danos materiais e morais.
C. D. S. L. requer a majoração da condenação a título de danos morais para R$ 20.000,00 e a condenação da ré ao reembolso do valor dos honorários do assistente técnico.
Contrarrazões de C. D. S. L. ().
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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