Remessa Necessária Cível Nº 5005691-89.2024.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a segurança, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, do CPC, determinando à autoridade impetrada que adote as providências necessárias para que seja proferida decisão no procedimento administrativo da impetrante. Reconheceu, ainda, que a providência já foi tomada.
Evento 5: Decisão contendo o seguinte teor: "Em 05/12/2024, o Órgão Especial desta Egrégia Corte se manifestou, nos autos de nº 5006246-89.2024.4.02.0000, no sentido de declarar a competência das Turmas Administrativas para processar e julgar os processos que tenham por objeto mora da Autarquia Previdenciária em analisar requerimentos administrativos.Diante disso, redistribuam-se os autos a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa. À CODRA para providências cabíveis.".
Manifestação do Ministério Público Federal (evento 4 dos presentes autos) pelo prosseguimento do feito sem pronunciamento ministerial sobre o mérito da causa.
Evento 8: Os autos foram redistribuídos a esta Relatoria.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 28/1/2025, às 12:7:24