Apelação Cível Nº 5065938-18.2019.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de período especial, bem como o pagamento de R$30.000,00 a título de danos morais.
A sentença julgou o feito improcedente. Ainda, condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, (art. 98, § 2º, do CPC), no importe de 10%, suspendendo a exigência de tal obrigação pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. A autora foi isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida.
Recorre o autor SEBASTIÃO DOMINGOS.
Em razões de recurso, controverte o reconhecimento da prescrição quinquenal, afirma que não ocorreu a prescrição quinquenal, pois o próprio o autor interpôs defesa administrativa nesse sentido no ano de 2012. Em relação ao reconhecimento do tempo especial, afirma que (i) o período de 17/06/1974 a 16/02/1988, laborado como Auxiliar de seção de corte, deve ser enquadrado aos trabalhadores na preparação de couros, conforme dispõe o código 1.2.5, do Decreto 53831/64; (ii) o período de 02/03/1992 a 28/04/1995, laborado como conferente, deve ser enquadrado na categoria profissional da atividade de capatazia, listada no item 2.5.6 do quadro anexo do Decreto nº 53.831/64, como sendo perigosa. Requer o provimento do pleito inicial.
Devidamente intimado para contrarrazoar, o INSS quedou-se inerte.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela não intervenção no feito .
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por SIMONE SCHREIBER, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002223904v12 e do código CRC 62a1acf9.
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Signatário (a): SIMONE SCHREIBER
Data e Hora: 26/03/2025, às 12:27:13