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Apelação Cível Nº 5007126-35.2023.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, contra sentença, por meio da qual, em sede de processo sob o rito comum, foi julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade dos autos de interdição dos estabelecimentos empresariais das autoras.
Nas razões recursais de evento , pede-se a reforma da sentença, apontando error in judicando, e sustentando, em síntese, que houve evidente ilegalidade dos atos, vez que as Apelantes são detentoras de autorização do Ministério da Agricultura para a fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos por elas produzidos e que a vigilância sanitária não é detentora de competência para atuar na referida fiscalização, que é do Ministério da Agricultura.
Por sua vez, nas contrarrazões recursais de evento , pede-se o não provimento do recurso adversário, sustentando, resumidamente, que os autos lavrados pelos agentes de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia foram fundamentados na Lei nº 9.782/1999.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002226211v5 e do código CRC 295e0c89.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 23/03/2025, às 15:30:44