Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5000489-80.2025.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031670-05.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou bens imóveis nomeados à penhora pela empresa executada.
Nos autos de origem, a ANTT executa o valor de R$ 10.152,50 (dez mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) consubstanciada na certidão de dívida ativa de nº 4.006.007941/23-26.
A empresa-executada nomeou bens à penhora a fim de garantir a execução fiscal, conforme debêntures anexas (evento 9)
Intimada, a exequente recusou os bens oferecidos, explicando que estes não atendem à ordem inserta no artigo 835, I, do Código de Processo Civil e tampouco à escalonada no art. 11 da Lei nº 6.830/80, requerendo a penhora on-nline de valores, pelo sistema SISBAJUD, para satisfação do crédito (evento 14).
O MM. Juízo de piso acolheu a recusa dos bens ofertados (evento 16).
Irresignada, a empresa-executa interpõe o presente agravo de instrumento, sob argumento que as debêntures possuem cotação em bolsa de valores e liquidez, razão pela qual podem ser aceitas como garantia da execução. Que a ordem contida no artigo 11 da Lei 6.830/80 não é taxativa, mas sim preferencial e flexível, devendo a execução fiscal tramitar da forma menos onerosa ao executado, conforme dispõe o artigo 805 do CPC.
Contrarrazões apresentadas pela ANTT.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002261633v4 e do código CRC 5acea834.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/03/2025, às 23:39:04