Agravo de Instrumento Nº 5006402-77.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologou o parecer apresentado pela Contadoria Judicial.
O INSS sustenta, em síntese, que há divergência entre as partes e os valores devidos; que a renda do autor foi apurada a partir do cálculo sem considerar a regra de transição do fator previdenciário.
Alega que o INSS apresentou impugnação detalhada, em que discorreu sobre a regra de transição do fator previdenciário, sobre o fato de que tal regra deve ser aplicada porque não é objeto do feito, entre outras questões. Por fim, alega que a Contadoria Judicial se limitou a apresentar uma resposta padrão.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002262474v2 e do código CRC cf14c085.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 25/2/2025, às 6:42:42