Agravo de Instrumento Nº 5009334-38.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto porF. R. D. S. e CÂNDIDA ROSA DA SILVA, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologou os cálculos apresentados pelo INSS em detrimento dos valores apresentado pela parte autora.
As sustentam, em síntese, que apresentaram os cálculos, o que não foi apreciado pelo Juízo a quo ao homologar os cálculos do INSS, tão somente quanto aos valores devidos à exequente na fase de execução, deixando de aplicar o tema 1050 na homologação dos cálculos sucumbenciais.
Afirmam que a decisão não abordou a aplicação do tema 1050, no qual deveria ser aplicado de ofício pelo juízo ao julgar o mérito dos cálculos da execução; que, quanto ao proveito econômico, vale destacar que se a matéria não tivesse sido deferida a tutela em sede inicial, os valores pagos por força da tutela, integrariam a base de cálculos dos honorários no final da execução, o que reforça a tese acolhida pelo STJ, ao julgar o Tema 1050.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada, determinado a aplicação do tema 1050, nos cálculos da execução quanto a verba honorária fixada e transitada em julgado; bem como que seja determinada a inclusão na base de cálculos dos honorários, os valores recebidos a contar da tutela deferida até a decisão em grau de recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002265657v2 e do código CRC bec67b3d.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 26/02/2025, às 16:33:03