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Agravo de Instrumento Nº 0001548-04.2019.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento (), com pedido de efeito suspensivo, interposto pela executada, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, da decisão proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em 08/03/2019, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que indeferiu a exclusão das rubricas VPNI, GFM e GEFM dos cálculos devidos à exequente a título de VPE por entender que esse objeto de discussão deveria ser discutida através de via própria.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para reformar a decisão com o objetivo de compensação das gratificações recebidas pela agravada.
Decisão suspendeu o andamento deste recurso até o julgamento do Tema 1.056 pelo STJ ().
Decisão retirou o processo da pauta de julgamento de 09/11/2022, e manteve o julgamento suspenso até que habilitação em primeiro grau ().
Decisão deferiu a habilitação dos sucessores da agravada no sergundo grau ().
Sem contrarrazões ().
Sem parecer do MPF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 6/3/2025, às 18:5:10