Agravo de Instrumento Nº 5005545-36.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
VIACAO SENHOR DOS PASSOS LTDA interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que deferiu a penhora de seu faturamento, no patamar de 3% (três por cento).
A parte agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de penhora sem o esgotamento das diligências necessárias para a satisfação do crédito.
Por fim, a recorrente requer “que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO seja conhecido e provido, e que esta Egrégia Corte de Justiça proscreva a d. decisão prolatada nos autos, negando a penhora de renda da empresa sobre qualquer valor, a fim de evitar prejuízos insanáveis à Agravante e a insegurança jurídica e, por conseguinte, a suspensão do transporte público, como medida de JUSTIÇA!!!”. Alternativamente, requer, “liminarmente, que seja determinada a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Especial n°: 1.666.542 – SP”.
Em suas contrarrazões, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL defendeu a manutenção da decisão agravada (evento 09).
Efeito suspensivo deferido em decisão do evento 11, que determinou a suspensão do feito em razão da pendência de julgamento dos REsp 1835864/SP, REsp 1666542/SP e REsp 1835865/SP (Tema 769).
Em 10/05/2024, houve o levantamento da suspensão do processo (evento 22).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001947019v4 e do código CRC b3bf8e68.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 12/7/2024, às 20:43:49