Agravo de Instrumento Nº 5014963-90.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES em face da decisão do evento 620/SJRJ (processo n. 0011313-85.2006.4.02.5001), integrada pela decisão do evento 632/SJRJ que negou provimento aos embargos de declaração opostos, a qual homologou em parte os cálculos elaborados pelo NUCONT do evento 558/SJRJ, exceto quanto aos índices de juros e correção monetária, tendo em vista as alterações promovidas pela EC 113/2021, posteriores às sentenças proferidas na ação coletiva e nos embargos à execução.
O Agravante requer a reforma da decisão agravada, com pedido de deferimento de efeito suspensivo, a fim de que seja reconhecido o excesso na execução, vide parecer técnico acostado no evento 496/SJRJ, aduzindo, em síntese, que os valores base dos cálculos estão majorados, conforme valores históricos fornecidos pelo SIAPE através das fichas financeiras da Autora, o que enseja duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa, devendo ser abatidos os valores já pagos pela Administração.
Contrarrazões no evento 16, pugnando a Agravada pela rejeição do recurso apresentado.
Parecer do Ministério Público Federal no evento 19, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178945v6 e do código CRC 22d0941f.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/1/2025, às 16:56:56